segunda-feira, 30 de março de 2009

Instruções de funcionamento:

Instruções

Juntar, nos termos dos nºs 2 e 3 do artº6º do Regulamento.:
a) Cópia de Bilhete de Identidade;
b) Cópia de Cartão de Eleitor;
c) Cópia de Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
d) Cópia de Declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, referente ao ano anterior ao da sua candidatura;
e) Outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por qualquer dos membros do agregado familiar;
f) Documento comprovativo de eventuais situações de desemprego, com a indicação do valor do subsídio ou o motivo da sua não atribuição;
g) Documento médico comprovativo da necessidade de aquisição do equipamento ou serviço - caso se justifique ;
h) Três orçamentos relativos ao tipo de equipamento ou serviço a adquirir;
i) Documento comprovativo da prévia apresentação de pedido de apoio junto dos organismos beneficentes da Administração Central;
j) Outros documentos relevantes à apreciação da candidatura;
Não tendo o candidato de nacionalidade portuguesa, a cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Eleitor são substituídos por cópia do título habilitante à residência permanente em território português, emitido pelo organismo competente, nos termos legalmente aplicáveis.
As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b), ou equivalente, e c) d) devem ser confrontados com os respectivos originais pelo funcionário que efectue a recepção do pedido.

Notas:
• Os presentes dados irão ser objecto de tratamento através de ficheiro manual, tendo o titular dos dados o direito de
informação nos termos do nº1 e 2 do artº 10º da Lei 67/98 de 26.10.1998 , a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Protecção de Dados Pessoais e da Deliberação nº 14/2002 da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Direito à Informação
• Responsável pelo tratamento 􀃆 Presidente da Câmara
• Finalidades de tratamento 􀃆 Tratamento do processo do candidato no âmbito da Divisão de Saúde e Acção Social.
• Destinatários ou categorias de destinatários dos dados 􀃆 serviço municipal interventor no processo.
• A resposta aos dados integrantes no formulário são obrigatórias sob pena de rejeição da inscrição.
• Os dados disponibilizados podem ser, a todo o tempo, acedidos, eliminados ou alterados pelo interessado, podendo este exercer o seu direito pessoalmente ou por escrito.

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