segunda-feira, 30 de março de 2009

Destinatários:

1 – Destinatários

Destina-se a cidadãos recenseados e residentes no concelho de Vila Franca de Xira, com mais de 65 anos, com rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional.

2 – Horário

De segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.

3 – Limitação de recurso ao Serviço

Cada munícipe, ou agregado familiar, pode recorrer a este serviço no máximo 4
vezes por ano.

4 - Processo de Pedido de Reparação

O munícipe que necessite de uma pequena reparação na sua residência liga para um número de telefone verde a criar pela CMVFX e descreve o problema existente.
Logo que possível e em função do grau de urgência a CMVFX faz deslocar ao local o funcionário municipal afecto a este serviço.

5 - Processo de Confirmação

O Município confirma o nível de rendimentos do munícipe antes de realizar as
pequenas reparações.

6 – Impacto Financeiro do Projecto
Próximo de zero, pois não implica a contratação de funcionários nem a aquisição de materiais. Será escalado mensalmente um ou dois funcionários do município que responderão às solicitações dos idosos do concelho.

Candidatura:

PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO A PARTICULARES
(MÃO AMIGA) – CANDIDATURA

REGº SM_________

Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira

Apresento a V. Exa. Candidatura ao Programa de Apoio Financeiro a Particulares. Declaro tomar conhecimento do teor do Regulamento e aceitar as suas condições, bem como as menções referentes ao Direito à Informação constantes do final do presente formulário.

1. Identificação (nome completo)______________________________________
com morada na (Rua,Avª) __________________________________________
(nº/lote) _________, (andar) ___________, (localidade___________________,(cód.postal)___________- _________, Freguesia de _____________________,
com o telefone nº_____________________, telemóvel nº_____________ nº de eleitor_____________Sistema de Saúde_____________________________ nº Benificiário______________ Contrib. Nº_________Benificiário da Segurança Social nº____________.

2. Composição do Agregado Familiar

Nome
Idade
Parentesco
Profissão
Remuneração
Reform/Pens.

3. Despesas Mensais

Nome
Montante em €
Habitação ( renda , amortização )
______________,____€
Àgua
______________,____€
Luz
______________,____€
Gás
______________,____€
Telefone Fixo
______________,____€
Total
______________,____€


4. Pagamento de IRS

Sim Não

Valor pago_________________,____€ Mensal = ______________,____€
Valor recebido______________,____€ Mensal = ______________,____€

5. Tipo de Apoio Pretendido
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
5.1. Montante solicitado à C.M.Vila Franca de Xira_________________,____€
5.2.Outras fontes de financiamento ( fotocópias ) _____________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Declaro ainda, nos termos do nº2 do artº13º e do nº1 do artº15º, do Regulamento Municipal do PAF, que me
comprometo a restituir o valor comparticipado em caso de não realização e comprovação da despesa no prazo
previsto para o efeito .
Pede Deferimento, ___________de_____________________de _____
O REQUERENTE
___________________________________________________________Parecer Técnico (para uso exclusivo dos serviços) : ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Instruções de funcionamento:

Instruções

Juntar, nos termos dos nºs 2 e 3 do artº6º do Regulamento.:
a) Cópia de Bilhete de Identidade;
b) Cópia de Cartão de Eleitor;
c) Cópia de Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
d) Cópia de Declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, referente ao ano anterior ao da sua candidatura;
e) Outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos por qualquer dos membros do agregado familiar;
f) Documento comprovativo de eventuais situações de desemprego, com a indicação do valor do subsídio ou o motivo da sua não atribuição;
g) Documento médico comprovativo da necessidade de aquisição do equipamento ou serviço - caso se justifique ;
h) Três orçamentos relativos ao tipo de equipamento ou serviço a adquirir;
i) Documento comprovativo da prévia apresentação de pedido de apoio junto dos organismos beneficentes da Administração Central;
j) Outros documentos relevantes à apreciação da candidatura;
Não tendo o candidato de nacionalidade portuguesa, a cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Eleitor são substituídos por cópia do título habilitante à residência permanente em território português, emitido pelo organismo competente, nos termos legalmente aplicáveis.
As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b), ou equivalente, e c) d) devem ser confrontados com os respectivos originais pelo funcionário que efectue a recepção do pedido.

Notas:
• Os presentes dados irão ser objecto de tratamento através de ficheiro manual, tendo o titular dos dados o direito de
informação nos termos do nº1 e 2 do artº 10º da Lei 67/98 de 26.10.1998 , a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Protecção de Dados Pessoais e da Deliberação nº 14/2002 da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Direito à Informação
• Responsável pelo tratamento 􀃆 Presidente da Câmara
• Finalidades de tratamento 􀃆 Tratamento do processo do candidato no âmbito da Divisão de Saúde e Acção Social.
• Destinatários ou categorias de destinatários dos dados 􀃆 serviço municipal interventor no processo.
• A resposta aos dados integrantes no formulário são obrigatórias sob pena de rejeição da inscrição.
• Os dados disponibilizados podem ser, a todo o tempo, acedidos, eliminados ou alterados pelo interessado, podendo este exercer o seu direito pessoalmente ou por escrito.